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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

AÇÕES EMERGENCIAIS

              Muitas emergências têm surgido no trânsito devido a eventuais abalroamentos, acidentes ou mesmo inundações devido a chuvas e altas de marés. Com o caos na circulação, os veículos se amontoam criando dificuldades no escoamento que podem durar até horas! Tudo isso acontece, muitas vezes, sem o acompanhamento de técnicos do Batalhão de Trânsito por não estarem presentes ou não terem saídas emergenciais para os transtornos.
            As faltas de retornos, barrados por alambrados ou blocos de concreto, não permitem escoamento para aliviar a tensão do trânsito naquele momento. As vicinais contramão também não podem ser usadas, pois assim não permitem as leis do Detran. São as leis que não dizem por que existem e os aplicadores das mesmas ficam se atendo à regra geral, sem conhecer os casos excepcionais, pois não conhecem os motivos de sua existência.   
            Devemos alertar que todas as regras existem para coibirem algum fato danoso a patrimônios e/ou pessoas, mas quando os danos já existem essas regras deixam de valer, pois o motivo de sua existência fica sem sentido. Nesses casos, tudo é válido para surpreender o caos e voltar-se à regularidade do evento. Assim, o retornar, o romper barreiras, o transitar na contramão será sempre válido para garantir o direito do ir e vir das pessoas que muitas vezes se dirigem a um compromisso médico ou mesmo outro qualquer. Lembramos que seguir ou desobedecer a lei está na razão direta do que vai causar menor transtorno, pois elas são feitas em benefício das instituições, do homem e de outros seres! As escadas e os elevadores são feitos para transportar pessoas nos edifícios de vários andares, mas, no caso de incêndios. as janelas são utilizadas como rotas de fuga devido à excepcionalidade do momento; e não para ventilação e insolação, que garantem a higiene da “habitação”, como preceitua as bases da engenharia e arquitetura.
            Estamos com esse texto alertando as autoridades constituídas para que seus coadjuvantes sejam instruídos de modo a compreenderem que uma lei deve ser seguida até que suas bases ou motivações estejam em plena ação, e devem ser desobedecidas quando os motivos de sua criação não estejam acontecendo. Quantas vezes facilitamos assaltos parando em semáforos após as 22h, quando o pouco movimento permite cortar o sinal com tranquilidade observando o fluxo dos outros veículos? Melhor transgredir do que ser assaltado! O semáforo foi criado para facilitar o trânsito durante o movimento maior e não para facilitar assaltos!

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